Histórico
Eleições Presidenciais de 2006
Publicado a: 08-06-2007
A votação para as eleições presidenciais decorrerá, no estrangeiro, nos dias 20, 21 e 22 de Janeiro de 2006, entre as 8 e 19 horas.
Quem pode votar? Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais, nos termos definidos na lei eleitoral para o Presidente da República, podem votar na eleições presidenciais.
Onde? Os cidadãos residentes no estrangeiro votam na assembleia ou secção de voto correspondente ao consulado em que estão inscritos. Voto antecipado O voto antecipado no estrangeiro terá lugar entre os dias 10 e 12 de Janeiro. Quem pode votar antecipadamente? Podem votar antecipadamente os seguintes eleitores recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro: a) Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas; b) Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros; c) Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente; d) Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio. e) os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados nas alíneas anteriores. Em que local pode ser exercido o voto antecipado? Junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Para informação mais detalhada, contacte a representação diplomática ou consular onde se encontra inscrito ou consulte www.stape.pt
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