TRANSCRIÇÃO (REGISTO) DE ÓBITO OCORRIDO NO ESTRANGEIRO
Atendimento por marcação
Tel.: 020 72913770
Caso haja lugar a trasladação (“repatriation”, em inglês) para território português, é favor contactar de imediato, e se possível pessoalmente, este Consulado Geral.
1) Nacional português
Comparência de familiar ou pessoa habilitada por procuração, munida dos documentos abaixo indicados:
Falecido(a)
Certidão de óbito passada pelo registo civil local (não são aceites fotocópias);
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento (caso seja aplicável);
Cartão de pensionista (referente apenas a pensão recebida em Portugal) ou sua fotocópia;
Cartão de Contribuinte português ou a respectiva fotocópia;
Cartão de cidadão/bilhete de identidade e passaporte;
Documento onde conste o nome do cemitério onde está sepultado(a) ou do crematório onde foi efectuada a cremação.
Declarante
Posteriormente será o respectivo registo de óbito encaminhado à Conservatória do Registo Civil detentora do assento de nascimento do(a) falecido(a).
2) Cidadão estrangeiro casado(a) com nacional português(a).
O registo de óbito será lavrado pela Conservatória do Registo Civil em Portugal detentora do assento de casamento.
Comparência do viúvo(a) munido dos seguintes documentos:
1) Certidão de óbito passada pelo registo civil local, devidamente traduzida para português, com excepção das certidões passadas pelo registo civil Inglês, (para a respectiva tradução, solicite informações junto destes serviços);
2) Cartão de cidadão/bilhete de identidade e passaporte do(a) falecido(a);
3) Documento onde consta o nome do cemitério onde está sepultado(a) ou do crematório onde foi efectuada a cremação;
4) Certidão de registo de casamento passada pela Conservatória do Registo Civil em Portugal;
5) Cartão de Contribuinte português (caso seja aplicável) ou a respectiva fotocópia;
6) Certidão de nascimento do(a) cônjuge sobrevivente;
7) Cartão de cidadão/bilhete de Identidade do(a) declarante.