Regime de Vistos: Isenção de visto para os cidadãos da União Europeia.
Autorização de residência pode ser obtida, desde que se apresente contrato de trabalho (sujeito a um regime de quotas), prova de meios próprios de subsistência, ou ainda no âmbito do reagrupamento familiar.
Conselhos sobre Costumes Locais:
Nada a referir.
Restrições Aduaneiras/ Sanitárias à Importação de Produtos:
Andorra tem duas fronteiras, do lado francês, em Pas de la Casa, e do lado espanhol, em Farga de Moles, a seguir à cidade espanhola de La Seu de Urgell. Ambas estão abertas em permanência (
www.duana.ad ).
Andorra não é um Estado membro da União Europeia. Como consequência das diferenças de taxas e impostos, por vezes importantes entre Andorra e os países vizinhos, Espanha e França, estes últimos exercem um apertado controle aduaneiro à saída de Andorra, em especial no que se refere a tabaco, bebidas alcoólicas, perfumaria e cosméticos.
Para evitar fortes multas há que respeitar as quantidades e valores máximos, cuja lista de franquias a seguir se indica:
Produtos agrícolas:
Café: 1.000 g de café ou 400 g de extractos;
Chá: 200 g de chá ou 80 g de extractos;
Álcool (*): 1,5 l de licores com mais de 22 graus ou 3 l de licores ou aperitivos de menos de 22 graus ou de vinhos espumosos / 5 l de vinho de mesa;
Tabaco (*): 300 cigarros ou 150 cigarrilhas ou charutos (de menos de 3 g por peça), ou 75 charutos (de mais de 3 g por peça), ou 400 g de tabaco para cachimbo;
Outros:
Até um valor de 175 euros por pessoa (os menores de 15 anos, até um valor de 90 euros), desde que não ultrapasse:
• 2,5 kg de leite em pó;
• 3 kg de leite condensado;
• 6 kg de leite fresco;
• 1 kg de manteiga;
• 4 kg de queijo;
• 5 kg de açúcar e doces;
• 5 kg de carne.
Produtos industriais:
Perfumes:
• 75 g de perfumes
• 375 ml de colónias
Outros:
• Até um valor de 525 euros (menores de 15 anos, até um valor de 270euros)
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Quantidades e valores máximos por pessoa.
(*) Para estes produtos os menores de 17 anos não beneficiam de qualquer franquia.
Quando regressem à União Europeia, os viajantes podem levar, por pessoa, e sem custos adicionais, as quantidades de produtos comprados em Andorra, acima indicadas.
Devem ser declarados na alfândega todos os produtos que ultrapassem os limites acima indicados. Não é autorizada a cumulação de franquias, nem em valor, nem entre viajantes, nem entre produtos agrícolas e industriais.
O álcool, o tabaco, o café, o chá, os perfumes e as colónias estão limitados em quantidade e não é tido em conta o valor. Por outro lado, há outros produtos, como o leite, a manteiga, o queijo, o açúcar, os doces, em que é tido em conta cumulativamente o valor e a quantidade.
Não é necessário declarar nas alfândegas comunitárias os produtos que não ultrapassem os limites indicados, desde que os produtos se destinem a uso pessoal.
As quantidades permitidas podem variar de acordo com a idade do viajante.
Por fim, aconselha-se ainda a que os interessados se informem junto das alfândegas comunitárias quanto às limitações específicas susceptíveis de ser aplicáveis em qualquer momento, sobretudo as relativas a produtos animais ou vegetais, a animais vivos, a espécies em vias de extinção, a medicamentos, a armas e munições, a objectos de arte e de colecção, divisas, ouro e meios de pagamento.