Consulados Honorários
Os titulares dos postos honorários prestam, segundo as orientações do titular do posto consular de carreira de que dependem, a assistência necessária e possível às pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor e de acordo com o direito internacional, designadamente em matéria de prestação de apoio a portugueses em dificuldades e de socorros no caso de sinistro, catástrofe natural ou de graves perturbações de ordem civil.
Não têm competência para a prática da generalidade dos actos de registo civil e de notariado, bem como para a prática de actos de recenseamento eleitoral e emissão de documentos de viagem. Contudo, em circunstâncias excepcionais, definidas em diploma legal, o Ministro dos Negócios Estrangeiros poderá autorizar os Cônsules Honorários a exercerem as competências próprias dos vice-cônsules e chanceleres dos postos de carreira relativamente a :
- actos de Registo Civil e de Notariado;
- actos de Recenseamento Eleitoral;
- emissão de Documentos de Viagem.