
Guia de Apoio à apresentação de candidaturas aos apoios a iniciativas com origem nas Comunidades Portuguesas no âmbito do Ano Europeu do Combate à Pobreza e Exclusão Social
Nos termos dos artigos 3º e 4º do Regulamento, podem ser apoiadas:
Campanhas informativas e formativas;
Campanhas publicitárias, exposições, concursos;
Encontros de reflexão, debates, conferências, seminários,
colóquios, mesas redondas e outras iniciativas de idêntica
natureza,
desde que demonstrem contribuir para a prossecução dos seguintes objectivos estratégicos:
Promover a coesão através da sensibilização do público quanto aos benefícios para todos de uma sociedade mais justa;
Fomentar uma sociedade que sustenta e desenvolve a qualidade de vida incluindo o bem-estar social, o bem-estar das crianças e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas;
Fomentar a sensibilização e o empenho de todas as pessoas no combate à pobreza;
Fomentar a participação das pessoas com experiência directa ou indirecta da pobreza ou da exclusão social;
Contribuir para a afirmação e empoderamento das Comunidades Portuguesas e das suas estruturas no país de acolhimento ou para o prestígio de Portugal no estrangeiro.
Nos termos do artigo 5ª do Regulamento, podem candidatar-se:
Associações e federações das comunidades portuguesas legalmente constituídas, sem fins lucrativos ou partidários, cuja actividade vise o benefício sócio-cultural das referidas comunidades;
Grupos de cidadãos portugueses ou portugueses e estrangeiros que se constituam com a finalidade de desenvolver um projecto específico que vise contribuir para algum dos objectivos definidos no artigo 3º;
Outras entidades nacionais, incluindo da rede diplomática e consular portuguesa, ou estrangeiras em parceria com entidades nacionais que proponham a realização de projectos que resultem em benefício das comunidades portuguesas e se enquadrem em algum dos objectivos definidos no artigo 3.º
Nos termos do nº 5 do artigo 7º do Regulamento, as candidaturas devem obedecer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Indicação dos seguintes elementos:
Identificação do Projecto, incluindo:
a designação
a duração do mesmo, em número de dias e de meses e datas previstas para o início e para o fim
o endereço postal completo da sede
a indicação da pessoa responsável, com os respectivos contactos - endereço postal completo, o nº de telefone, o endereço electrónico
a área geográfica de intervenção do projecto e
a(s) respectiva(s) área(s) consular(es) ou diplomática(s);
Identificação da entidade promotora, incluindo:
a denominação
a natureza
o endereço postal completo
o nº de telefone
o endereço electrónico e
a(s) respectiva(s) área(s) consular(es) ou diplomática(s);
Identificação das entidades parceiras, incluindo:
a respectiva denominação
o número de acções em que participam e
os contributos para cada acção;
Descrição sucinta do projecto, com indicação:
do objectivo geral e
dos objectivos específicos;
Indicação das metas e das acções propostas;
Cronograma de realização;
Indicação da população-alvo, incluindo:
a caracterização e
o número estimado de pessoas abrangidas;
Orçamento em euros – correspondendo à totalidade da despesa - , distinguindo as seguintes rubricas – sub-totais - também em euros:
Encargos com pessoal;
Honorários;
Deslocações, Estadas e Alimentação, incluindo nas pausas a meio da manhã ou da tarde;
Encargos com instalações;
Encargos com informação e publicidade;
Encargos gerais de funcionamento;
Sendo caso disso, encargos com IVA ou equivalente à taxa legal aplicável (todos os encargos com IVA a que haja lugar devem estar incluídos no orçamento do projecto);
Encargos com os custos das despesas financeiras, bancárias e cambiais inerentes às transferências interbancárias internacionais;
Anexos:
Documentos comprovativos do registo ou comprovação de que o mesmo se encontra na DGACCP (quando aplicável);
Parecer do/a titular do posto consular ou diplomático, em todos os casos, com a excepção prevista na alínea b) do artigo 6º;
Instrumento de formalização da Parceria (quando aplicável).
Demonstração dos seguintes elementos:
Coerência entre os objectivos do AECPES e os objectivos do projecto;
Coerência entre os objectivos, as metas/resultados e as acções propostas;
Adequação da composição da parceria à intervenção proposta no projecto;
Evidência da participação dos destinatários;
Identificação de complementaridades com outras dinâmicas/projectos;
Identificação das necessidades diagnosticadas ou prioridades estabelecidas no respectivo território de intervenção que o projecto se propõe colmatar;
Vantagens de intervenção do projecto em mais do que uma área consular;
Integração de elementos de inovação e divulgação de boas práticas;
Integração de agentes para além dos tradicionalmente envolvidos na intervenção social;
Mecanismos de participação das pessoas destinatárias previstas no projecto;
Explicitação da forma como as acções do projecto integram claramente a dimensão da igualdade de género;
Explicitação da forma como as acções do projecto integram claramente a dimensão da acessibilidade, nomeadamente utilização de locais adequados, linguagem apropriada, clareza da informação, igualdade de acesso a instalações e serviços;
Perspectiva de continuidade dos produtos para além de 2010;
Apresentação até ao último dia do prazo estabelecido, contando a data do carimbo do correio, ou do e-mail de envio.
Declaração formal da entidade promotora no sentido de que:
se encontra regularmente constituída e devidamente registada (quando aplicável);
assegura a igualdade de género;
as acções integram a dimensão da acessibilidade, nomeadamente utilização de locais adequados, linguagem;
todas as informações constantes do processo de candidatura e respectivos anexos são verdadeiras.
Nos termos do nº 1 do artigo 7º do Regulamento, as candidaturas devem ser enviadas por via postal registada, com a indicação no sobrescrito “Candidatura Ano Europeu do Combate à Pobreza e Exclusão Social” para o seguinte endereço:
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Avenida Visconde Valmor nº 19 – 5º andar
1049-061 Lisboa - Portugal