M.N.E.  -  SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Mapa do Site | Contactos | Sugestões  

Portal das Comunidades Portuguesas

 
 


Guia de Apoio à apresentação de candidaturas aos apoios a iniciativas com origem nas Comunidades Portuguesas no âmbito do Ano Europeu do Combate à Pobreza e Exclusão Social


  • Que iniciativas podem ser apoiadas?

Nos termos dos artigos 3º e 4º do Regulamento, podem ser apoiadas:

  1. Campanhas informativas e formativas;

  2. Campanhas publicitárias, exposições, concursos;

  3. Encontros de reflexão, debates, conferências, seminários,

    colóquios, mesas redondas e outras iniciativas de idêntica

    natureza,

    desde que demonstrem contribuir para a prossecução dos seguintes objectivos estratégicos:

  1. Promover a coesão através da sensibilização do público quanto aos benefícios para todos de uma sociedade mais justa;

  2. Fomentar uma sociedade que sustenta e desenvolve a qualidade de vida incluindo o bem-estar social, o bem-estar das crianças e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas;

  3. Fomentar a sensibilização e o empenho de todas as pessoas no combate à pobreza;

  4. Fomentar a participação das pessoas com experiência directa ou indirecta da pobreza ou da exclusão social;

  5. Contribuir para a afirmação e empoderamento das Comunidades Portuguesas e das suas estruturas no país de acolhimento ou para o prestígio de Portugal no estrangeiro.


    • Quem se pode candidatar?

    Nos termos do artigo 5ª do Regulamento, podem candidatar-se:

  1. Associações e federações das comunidades portuguesas legalmente constituídas, sem fins lucrativos ou partidários, cuja actividade vise o benefício sócio-cultural das referidas comunidades;

  2. Grupos de cidadãos portugueses ou portugueses e estrangeiros que se constituam com a finalidade de desenvolver um projecto específico que vise contribuir para algum dos objectivos definidos no artigo 3º;

  3. Outras entidades nacionais, incluindo da rede diplomática e consular portuguesa, ou estrangeiras em parceria com entidades nacionais que proponham a realização de projectos que resultem em benefício das comunidades portuguesas e se enquadrem em algum dos objectivos definidos no artigo 3.º 


    • Como apresentar candidatura?

Nos termos do nº 5 do artigo 7º do Regulamento, as candidaturas devem obedecer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    1. Indicação dos seguintes elementos:

        1. Identificação do Projecto, incluindo:

  1. a designação

  2. a duração do mesmo, em número de dias e de meses e datas previstas para o início e para o fim

  3. o endereço postal completo da sede

  4. a indicação da pessoa responsável, com os respectivos contactos - endereço postal completo, o nº de telefone, o endereço electrónico

  5. a área geográfica de intervenção do projecto e

  6. a(s) respectiva(s) área(s) consular(es) ou diplomática(s);

        1. Identificação da entidade promotora, incluindo:

  1. a denominação

  2. a natureza

  3. o endereço postal completo

  4. o nº de telefone

  5. o endereço electrónico e

  6. a(s) respectiva(s) área(s) consular(es) ou diplomática(s);

        1. Identificação das entidades parceiras, incluindo:

  1. a respectiva denominação

  2. o número de acções em que participam e

  3. os contributos para cada acção;

        1. Descrição sucinta do projecto, com indicação:

  1. do objectivo geral e

  2. dos objectivos específicos;

        1. Indicação das metas e das acções propostas;

        2. Cronograma de realização;

        3. Indicação da população-alvo, incluindo:

  1. a caracterização e

  2. o número estimado de pessoas abrangidas;

        1. Orçamento em euros – correspondendo à totalidade da despesa - , distinguindo as seguintes rubricas – sub-totais - também em euros:

  1. Encargos com pessoal;

  2. Honorários;

  3. Deslocações, Estadas e Alimentação, incluindo nas pausas a meio da manhã ou da tarde;

  4. Encargos com instalações;

  5. Encargos com informação e publicidade;

  6. Encargos gerais de funcionamento;

  7. Sendo caso disso, encargos com IVA ou equivalente à taxa legal aplicável (todos os encargos com IVA a que haja lugar devem estar incluídos no orçamento do projecto);

  8. Encargos com os custos das despesas financeiras, bancárias e cambiais inerentes às transferências interbancárias internacionais;

        1. Anexos:

  1. Documentos comprovativos do registo ou comprovação de que o mesmo se encontra na DGACCP (quando aplicável);

  2. Parecer do/a titular do posto consular ou diplomático, em todos os casos, com a excepção prevista na alínea b) do artigo 6º;

  3. Instrumento de formalização da Parceria (quando aplicável).

    1. Demonstração dos seguintes elementos:

        1. Coerência entre os objectivos do AECPES e os objectivos do projecto;

        2. Coerência entre os objectivos, as metas/resultados e as acções propostas;

        3. Adequação da composição da parceria à intervenção proposta no projecto;

        4. Evidência da participação dos destinatários;

        5. Identificação de complementaridades com outras dinâmicas/projectos;

        6. Identificação das necessidades diagnosticadas ou prioridades estabelecidas no respectivo território de intervenção que o projecto se propõe colmatar;

        7. Vantagens de intervenção do projecto em mais do que uma área consular;

        8. Integração de elementos de inovação e divulgação de boas práticas;

        9. Integração de agentes para além dos tradicionalmente envolvidos na intervenção social;

        10. Mecanismos de participação das pessoas destinatárias previstas no projecto;

        11. Explicitação da forma como as acções do projecto integram claramente a dimensão da igualdade de género;

        12. Explicitação da forma como as acções do projecto integram claramente a dimensão da acessibilidade, nomeadamente utilização de locais adequados, linguagem apropriada, clareza da informação, igualdade de acesso a instalações e serviços;

        13. Perspectiva de continuidade dos produtos para além de 2010;

        14. Apresentação até ao último dia do prazo estabelecido, contando a data do carimbo do correio, ou do e-mail de envio.

    2. Declaração formal da entidade promotora no sentido de que:

      1. se encontra regularmente constituída e devidamente registada (quando aplicável);

      2. assegura a igualdade de género;

      3. as acções integram a dimensão da acessibilidade, nomeadamente utilização de locais adequados, linguagem;

      4. todas as informações constantes do processo de candidatura e respectivos anexos são verdadeiras.


    • Para onde se envia a candidatura?

Nos termos do nº 1 do artigo 7º do Regulamento, as candidaturas devem ser enviadas por via postal registada, com a indicação no sobrescrito “Candidatura Ano Europeu do Combate à Pobreza e Exclusão Social” para o seguinte endereço:

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Avenida Visconde Valmor nº 19 – 5º andar

1049-061 Lisboa - Portugal



 
 

|   Accessibilidade   |   Avisos Legais   |   DGACCP 2007 @ Todos os direitos reservados. |   Projecto co-financiado por:   POS-C(Programa Operacional Sociedade do Conhecimento)     União Europeia FEDER/FDE