Registo de Nascimento
O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no posto consular da sua área de residência.
O registo de nascimento é feito:
a) por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou;
b) por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.
Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.
Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.
IMPORTANTE: no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer.
Documentos a apresentar
- Bilhete de Identidade/Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses, dos declarantes legais. Se nacional português a certidão é obtida oficiosamente pelo posto consular, sem custos para o utente.
- Certidão de Nascimento da criança, no caso de registo por transcrição.
NOTA: É aconselhável a marcação prévia junto do posto consular da sua área de residência.
A presença do registando (bébé) não é obrigatória.