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Vistos de Longa Duração
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Documentação Comum
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Requerimento em modelo próprio; |
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Documento de viagem válido por mais 3 meses após duração da estada prevista [requisito excluído na instrução de vistos de estada temporária para trabalho sazonal; neste caso, o documento de viagem deve ser válido pelo prazo de validade do visto]; |
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Duas fotografias iguais, tipo passe, actualizadas e em boas condições de identificação do requerente; |
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Título de transporte que assegure o seu regresso [apenas exigido na instrução de vistos de estada temporária]; |
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Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento; |
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Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF); |
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Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente resida há mais de um ano; |
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Comprovativo das condições de alojamento; |
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Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definido pela Portaria nº 1563/2007, de 11 de Dezembro e Portaria nº 760/2009, de 16 de Julho; |
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Para menores ou incapazes, autorização de quem exerça o poder paternal ou tutela. |
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Os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal |
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Os documentos indicados são os documentos base, sem prejuízo da documentação adicional que possa ser solicitada pelo Posto Consular. |
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Vistos de Estada Temporária |
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Vistos de Residência |
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Pagamento de Emolumentos
Taxas dos vistos nacionais em vigor:
Visto de Estada Temporária – 75€
Vistos de Residência – 90€
Estão isentos os requerentes de vistos concedidos:
- A menores de 6 anos;
- A descendentes de titulares de Autorização de Residência, ao abrigo das disposições do reagrupamento familiar;
- A cidadãos estrangeiros que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado Português;
- Para o exercício de actividades de investigação altamente qualificada (residência e estada temporária);
- A doentes beneficiários de Acordos de Cooperação com Portugal no domínio da saúde e respectivos acompanhantes.
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- Estada Temporária (VET) - 65,00 euros - Residência (VR) - 80,00 euros
Isenções previstas em matéria de vistos:
- Artº 210º da Lei 23/2007 de 04 de Julho
- Tabela de Emolumentos Consulares (TEC)
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