Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal
O tema em referência surge no âmbito da construção de uma Europa Judiciária que visa alcançar um maior equilíbrio em matéria de liberdade, segurança e justiça. Reconhecendo que para o efeito é necessário que o território da União se torne mais seguro, revela-se indispensável um sistema judiciário eficaz, isto é, de acesso simples, igual para todos e de plena confiança.
Em prossecução deste objectivo as instituições europeias e nacionais encetaram uma acção concertada que deu origem a vários instrumentos, de âmbito não só europeu mas também internacional, nomeadamente, e com um objectivo geral:
• A Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, de 20 de Abril de 1959 e Protocolo Adicional, de 17 de Março de 1978;
• A Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros da União Europeia, de 29 de Maio de 2000; e
• A Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal – Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto.
Os instrumentos mencionados instituem um conjunto de regras, normas e diligências comuns, visando reforçar os mecanismos de luta contra o crime, criar e reconhecer, mutuamente, instrumentos de cooperação judiciária, aproximar os procedimentos judiciais, reconhecer e executar as decisões judiciais, pretendendo assim instaurar um sistema judiciário mais célere nos procedimentos e eficaz nas decisões, através de um diálogo constante entre as diferentes autoridades judiciárias, administrativas e policiais.
Com um objectivo que, em parte, especifica o objectivo geral antes referido:
• A Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957 e Protocolos Adicionais, de 15 de Outubro de 1975 e 17 de Março de 1978;
• A Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, de 21 de Março de 1983; e
• A Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal – Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto.
Estes textos, com base no disposto nos instrumentos antes referidos e prosseguindo concretamente o objectivo inicialmente referido, especificam já o que se pretende que vigore em sede de determinadas matérias no âmbito do direito penal internacional.
Para informação mais detalhada contacte:
A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
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correio@sj.mj.pt
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O Ministério da Justiça
A Procuradoria-Geral da República
mailpgr@pgr.pt
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