|
Conta Emigrante - Definiçao de Emigrante
Entende-se por emigrantes, para os efeitos de abertura de conta-emigrante, as seguintes pessoas:
Portugueses a residirem com carácter permanente no estrangeiro, aí exercendo uma actividade remunerada;
Portugueses que tenham adquirido outra nacionalidade e residam com carácter permanente no estrangeiro, aí exercendo uma actividade remunerada;
Descendentes em 1º grau de emigrantes portugueses, a residirem no estrangeiro e aí exercendo uma actividade remunerada;
Trabalhadores temporários que, pela legislação do país de acolhimento, não possam obter o estatuto de emigrante e que, num período de 12 meses, permaneçam nesse país pelo menos 6 meses, consecutivos ou interpolados;
Portugueses trabalhadores do mar que se encontrem fora de Portugal ao serviço de barcos estrangeiros e que, num período de 12 meses, permaneçam no exercício dessa actividade pelo menos 6 meses, consecutivos ou interpolados,
Portugueses residentes em Macau por um período mínimo de 6 meses, aí exercendo qualquer actividade remunerada;
Pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes, os respectivos cônjuges, ou por quem com eles viva em condições análogas às dos cônjuges, desde que aufiram pensões ou rendimentos similares pagos pelo país de acolhimento.
|