M.N.E.  -  SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

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Comunicabilidade

O direito do arrendatário comunica-se ao seu cônjuge nos casos em que o regime matrimonial de bens seja o da comunhão geral ou o da comunhão de adquiridos.
No último caso, apenas se o contrato de arrendamento foi celebrado na constância do matrimónio.
 
 

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