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Caça - Renovação da carta de caçador
A renovação deve ser requerida pelo interessado nos 12 meses que antecedem a data termo da validade.

O requerimento deve ser instruído com:

- Atestado médico, passado há menos de 90 dias em relação à data de entrega do requerimento, comprovativo de que não é portador de anomalia psíquica, deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça ou, ainda que portador, a anomalia ou deficiência só limite o interessado a exercer a caça com o emprego de arma de fogo, arco ou besta;

- Quando menor, não emancipado, autorização escrita do representante legal;

- Certificado de Registo Criminal;

- Duas fotografias actuais, tipo passe, a cores;

- A carta de caçador a renovar.

A renovação pode ainda ser requerida, excepcionalmente, até cinco anos após a data termo da validade, sob pena de caducidade.
 
 

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