Caça - Exame
As inscrições para os cidadãos não residentes no território nacional que não se tenham inscrito para a época normal (entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro) ou que não tenham obtido aproveitamento na prova teorica da 1ª chamada na referida época, decorrem entre 1 de Abril e 31 de Maio.
Cada época de exames tem 2 chamadas.
Para quem se inscreveu entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro, a 1ª chamada realiza-se entre 15 de Abril e 15 de Maio e a 2ª entre 15 de Junho e 15 de Julho.
Para quem se inscreveu entre 1 de Abril e 31 de Maio, a 1ª chamada realiza-se entre 1 e 24 de Agosto e a 2ª entre 2 e 24 de Dezembro.
O requerimento para a realização do exame é apresentado à Autoridade Florestal Nacional, em impresso próprio a obter nos respectivos serviços centrais e desconcentrados ou na Câmara Municipal da área de residência em Portugal.O requerimento deve ser instruído com:
- Fotocópia do bilhete de identidade;
- Documento comprovativo de residência no estrangeiro, a emitir pelo posto consular da área de residência do requerente ou pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
Em caso de remessa por correio, deve o requerimento ser acompanhado de um cheque ou vale postal à ordem da Autoridade Florestal Nacional, de montante correspondente ao valor da taxa de exame, e de envelope selado e endereçado ao próprio para devolução do respectivo recibo.
O exame é composto por uma prova teórica, e no caso de carta caçador com arma de fogo, de arqueiro-caçador e de cetreiro por uma prova teorico-prática ou, em substituição, por um curso de formação.