Mobilidade Geográfica
Decreto-Lei nº 225/87, de 5 de Junho Portaria nº 474/87, de 5 de Junho Portaria nº 475/87, de 5 de Junho, Decreto-Lei nº 301/87, de 4 de Agosto Portaria nº 247/95, de 29 de Março
Objectivo:
Redução do desemprego, estimulando a criação local de postos de trabalho e a deslocação dos trabalhadores desempregados e da sua família de zonas de elevadas taxas de desemprego para zonas de baixo desemprego ou pleno emprego.
Destinatários:
Trabalhadores desempregados que, residindo em zonas de elevado desemprego, encontrem emprego, permanente noutras zonas.
Empresas que criam postos de trabalho em concelhos com especial incidência de desemprego.
Tipos de Apoio:
Trabalhadores:
Subsídio de deslocação, que visa compensar as despesas de transporte decorrentes da mudança de residência.
Subsídio de reinstalação que se destina a contribuir para as despesas emergentes da reinstalação de pessoas e bens.
Subsídio de residência que se destina a contribuir temporariamente para a cobertura de parte da renda da casa, no caso de arrendamento, ou de amortização no caso de empréstimo para compra ou melhoria de casa própria.
Majoração de 10% no montante mensal do subsídio de residência.
Empresas:
Incentivo fiscal que não pode ultrapassar nomeadamente seis vezes o salário mínimo nacional por parte de trabalho criado.
Condições de acesso:
Para os trabalhadores:
Que estejam desempregados, residam em zonas de elevada incidência de desemprego e encontrem trabalho permanente noutras zonas de pouco desemprego ou pleno emprego
Para as empresas:
Que criem postos de trabalho permanente em zonas de especial incidência de desemprego.
Onde e como obter os apoios:
Os pedidos de apoio são apresentados nos Centros de Emprego, no referente aos trabalhadores, e nas Repartições de Finanças, no referente às empresas.
Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional