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Procuração


 Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrém, voluntariamente, poderes de representação.

As procurações que exijam intervenção notarial devem ser feitas de uma das seguintes formas: 

1. Por instrumento Público
(feito no Consulado)

2. Por documento escrito e assinado pelo representado
(com reconhecimento presencial de letra e assinatura)

3. Por documento assinado pelo representado
(com reconhecimento de assinatura)

IMPORTANTE: as procurações que confiram poderes gerais de administração civil ou de gerência comercial; para contrair obrigações cambiais; para fins que envolvam confissão, desistência ou transacção em pleitos judiciais, ou a representação em actos que devam realizar-se por escritura pública ou outro modo autêntico, devem ser feitas por uma das formas indicadas em 1 ou 2. Para esse efeito, torna-se necessário a presença do interessado no posto consular.


Documentos a apresentar

- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade/Passaporte.
- Minuta da procuração (se a tiver).


NOTA: É aconselhável a marcação prévia junto do posto consular da sua área de residência, o que poderá fazer através do telefone.

 

 
 

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