M.N.E.  -  SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

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Certificados


 1. Certificado de Bagagem

 Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA.

O que se considera bens pessoais?

Os bens afectos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:

- O recheio de casa.
- Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo
que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial.
- Os animais domésticos e os animais de sela.
- Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.

Normas a observar na importação de bens

- Não tenham beneficiado na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal.
- Tenham sido afectos ao uso do interessado, desde há pelo menos seis meses.


Documentos a apresentar

- Documento comprovativo das datas de inicio e cancelamento da residência nesse país.
- Documento comprovativo, em como os bens pessoais foram utilizados durante pelo menos seis meses, antes da data de cessação de residência.
- Lista dos bens pessoais a importar.



2. Certificado de Residência
 
O Consulado pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.

Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais, ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive. 

Outros fins para os quais é também frequentemente solicitado:

- Certificado de residência para efeitos administrativos

- Certificado de residência para efeitos bancários

- Certificado de residência para efeitos escolares ou universitários 

- Certificado para legalização de viatura 

Onde posso requerer?
Posto Consular da área de residência.

Quem pode requerer?

O próprio ou representante legal.

O que é necessário?
- Inscrição Consular devidamente actualizada
- Fotocópia de uma conta de luz ou telefone ou de outro documento que comprove a residência.
- Fotocópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou passaporte válido

 
 

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