Viagens de Menores
Formalidades para saída de menores nacionais de território português:
1. Se o menor é filho de pais casados – a autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles;
2. Se o menor é filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado – a autorização de saída tem de ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado, comprovando-se mediante a exibição da sentença que determina o exercício do poder paternal;
3. Se o menor é órfão de um dos progenitores – A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo devendo ser exibida a certidão de óbito do ascendente falecido;
4. Se o menor é filho de progenitores não unidos por matrimónio ou divorciados - A autorização de saída deve ser assinada pelo progenitor com quem o menor reside habitualmente.
Para outras situações, tais como:
- Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência;
- Menor sujeito a tutela;
- Menor adoptado ou em processo de adopção;
- Menor emancipado
Aconselha-se o contacto com as autoridades competentes, no caso de ser no estrangeiro, o Consulado Português da área de residência.
Para mais informações, deverá consultar o site do SEF:
www.sef.pt
IMPORTANTE : A declaração de autorização, devidamente assinada, deverá ser reconhecida notarialmente junto do Posto Consular da sua área de residência.